Assistência social, Habitação, Politica para as Mulheres e Inclusão Social

Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Políticas Para  as Mulheres e Inclusão Social bem como: coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Porto Vitória em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e estabelecer políticas de aplicação de recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; Organizar, coordenar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social composta pela totalidade dos benefícios, serviços, programas, e projetos existentes na sua área de atenção; Elaborar e submeter à aprovação do CMAS o Plano Municipal de Assistência Social em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar o plano de capacitação de recursos humanos; Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; Firmar juntamente com o poder executivo, termos de colaboração pertinentes aos exercícios de suas atividades,   e submeter à aprovação do CMAS os padrões mínimos de qualidade dos serviços socioassistenciais; Elaborar e submeter a aprovação do CMAS os instrumentos de gestão; Elaborar e submeter à aprovação do CMAS o plano de monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais; Organizar e executar programas de capacitação sistemática de técnicos, conselheiros e dirigentes de entidades; Elaborar os critérios de partilha e de transferência de recursos alocados no FMAS, oriundos do tesouro federal, estadual e municipal e de sua função; organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio-territoriais; Definição de bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e  organizações da sociedade civil; Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local; Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social; comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do estado e centralidade na família, e os princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, dos critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação dos Conselhos Municipais e executar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Realizar as ações bem como as exigências da abordagem intersetorial e em rede socioassistencial, inserindo o planejamento, o monitoramento e a avaliação como instrumentos fundamentais a uma gestão estratégica e à qualidade dos serviços ofertados a população; Definir diretrizes e prioridades, bem como conduzir a política habitacional no Município; efetuar estudos sobre as áreas disponíveis no Município para aplicação em programas habitacionais de interesse social; buscar recursos por meio de convênios e outras parcerias com as demais esferas de Governo estadual e federal e setores privados, a fim de custear projetos habitacionais no Município; promover auxilio técnico aos membros do Conselho Municipal de Habitação, no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e no Fundo Municipal de Habitação; executar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem designadas por seu superior;  Elaborar  e  coordenar  planos,  programas  e  projetos  relativos  à  questão  da  Mulher  no  âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria; elaborar  e  executar,  em  conjunto  com  outras  Secretarias  e  órgãos  da  Administração, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da Mulher na sociedade; propor  medidas  e  atividades  que  visem  à  garantia  dos  direitos  da  Mulher,  à  eliminação  das discriminações e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da Mulher no Município;  colaborar  com  os  demais  órgãos  da  Administração  Municipal  no  planejamento  e  na  execução  das ações referentes à Mulher; coordenar  e  implementar  campanhas  institucionais  relativas  às  questões  de  gênero,  utilizando material de divulgação, junto à população do Município; promover  o  planejamento  estratégico  institucional  no  órgão  de  sua  competência, elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher,  seus  direitos  e  garantias,  assim  como  difundir  textos  de  natureza      educativa  e denunciar  prática,  atos  ou  meios  que,  direta  ou  indiretamente,  incentivem  ou  revelem  a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social,  visando  a  suprimir  discriminações,  em  razão  do  sexo,  nas  relações  entre  esses profissionais e entre eles e o público; Desenvolver outras atividades que promovam o bem estar da população em geral no âmbito de sua área de atuação.

Horário de atendimento

das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Telefone

(42) 3573-1843

Secretária de Assistência Social

Carina Aparecida Graeff Glugovitz

Endereço

Rua Athanasio Schick, 365

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