Assistência social, Habitação, Politica para as Mulheres e Inclusão Social
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Políticas Para as Mulheres e Inclusão Social bem como: coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Porto Vitória em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e estabelecer políticas de aplicação de recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; Organizar, coordenar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social composta pela totalidade dos benefícios, serviços, programas, e projetos existentes na sua área de atenção; Elaborar e submeter à aprovação do CMAS o Plano Municipal de Assistência Social em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar o plano de capacitação de recursos humanos; Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; Firmar juntamente com o poder executivo, termos de colaboração pertinentes aos exercícios de suas atividades, e submeter à aprovação do CMAS os padrões mínimos de qualidade dos serviços socioassistenciais; Elaborar e submeter a aprovação do CMAS os instrumentos de gestão; Elaborar e submeter à aprovação do CMAS o plano de monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais; Organizar e executar programas de capacitação sistemática de técnicos, conselheiros e dirigentes de entidades; Elaborar os critérios de partilha e de transferência de recursos alocados no FMAS, oriundos do tesouro federal, estadual e municipal e de sua função; organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio-territoriais; Definição de bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local; Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social; comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do estado e centralidade na família, e os princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, dos critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação dos Conselhos Municipais e executar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Realizar as ações bem como as exigências da abordagem intersetorial e em rede socioassistencial, inserindo o planejamento, o monitoramento e a avaliação como instrumentos fundamentais a uma gestão estratégica e à qualidade dos serviços ofertados a população; Definir diretrizes e prioridades, bem como conduzir a política habitacional no Município; efetuar estudos sobre as áreas disponíveis no Município para aplicação em programas habitacionais de interesse social; buscar recursos por meio de convênios e outras parcerias com as demais esferas de Governo estadual e federal e setores privados, a fim de custear projetos habitacionais no Município; promover auxilio técnico aos membros do Conselho Municipal de Habitação, no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e no Fundo Municipal de Habitação; executar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem designadas por seu superior; Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da Mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria; elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da Mulher na sociedade; propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher, à eliminação das discriminações e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da Mulher no Município; colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução das ações referentes à Mulher; coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação, junto à população do Município; promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência, elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social, visando a suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; Desenvolver outras atividades que promovam o bem estar da população em geral no âmbito de sua área de atuação.
Horário de atendimento
das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Telefone
(42) 3573-1843
Secretária de Assistência Social
Carina Aparecida Graeff Glugovitz
Endereço
Rua Athanasio Schick, 365