Acesso à informação
Sobre a Lei de Acesso à informação
Lei nº 12.527, sancionada pelo Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais.
Acesse aqui o texto da lei na íntegra.
Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.
O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.
Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.