Acesso à informação

Sobre a Lei de Acesso à informação

Lei nº 12.527, sancionada pelo Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso à informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais.

Acesse aqui o texto da lei na íntegra.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.

O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.

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